Apoio à compra de elétricos voltou
As candidaturas ao novo incentivo para a compra de veículos elétricos já estão abertas. A medida conta com uma dotação de 10 milhões de euros e pode esgotar antes do prazo previsto.
Candidaturas ao apoio para elétricos já abriram
As candidaturas ao incentivo à aquisição de veículos elétricos abriram esta quarta-feira, 11 de junho, às 16h30. O novo período de candidaturas fica disponível até 27 de julho ou até ao esgotamento da verba prevista.
O programa conta com uma dotação total de 10 milhões de euros e volta a apoiar a compra de veículos 100% elétricos. Uma das principais novidades é que o incentivo também se aplica a veículos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Isto significa que quem já comprou um veículo elétrico novo este ano poderá, desde que cumpra todas as condições, apresentar candidatura ao apoio através do Fundo Ambiental.
Incentivo mantém-se nos 4000 euros para particulares
O valor do incentivo mantém-se nos 4000 euros para pessoas singulares. O termo pessoa singular refere-se, neste contexto, a particulares que se candidatam em nome individual.
No caso das IPSS ou de outras instituições de cariz solidário, o apoio sobe para 5000 euros. IPSS significa Instituição Particular de Solidariedade Social e refere-se a entidades sem fins lucrativos que desenvolvem respostas sociais em áreas como apoio à infância, idosos, deficiência ou famílias.
Estão previstos 1375 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares. Para IPSS e instituições similares, estão reservados 100 incentivos.
Apoio só abrange veículos 100% elétricos
O incentivo destina-se apenas a veículos 100% elétricos ligeiros de passageiros novos. Isto exclui modelos híbridos, híbridos plug-in, veículos usados e automóveis com motor de combustão.
Para serem elegíveis, os veículos têm de respeitar limites máximos de preço. No caso dos automóveis até cinco lugares, o valor máximo é de 38.500 euros, já com IVA incluído. Para veículos com mais de cinco lugares, o limite sobe para 55.000 euros.
IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado e é o imposto aplicado ao consumo. Neste caso, o limite de preço considerado já inclui esse valor, o que torna importante confirmar o preço final do veículo antes da candidatura.
Abate de carro antigo é obrigatório
Uma das condições centrais do programa é a obrigação de entregar para abate um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos.
O abate automóvel corresponde ao processo legal de desmantelamento de um veículo antigo ou em fim de vida, realizado através de um centro autorizado. No âmbito deste apoio, o comprovativo de abate é um dos documentos exigidos para validar a candidatura.
Esta regra reforça o objetivo ambiental da medida. O apoio não serve apenas para incentivar a compra de veículos elétricos novos, mas também para retirar de circulação automóveis antigos com motor a combustão.
Condições para receber o apoio
O enquadramento do incentivo mantém-se semelhante ao anterior, mas há regras essenciais que devem ser cumpridas. Para beneficiar do apoio à compra de carro elétrico, é necessário garantir que:
- O veículo é 100% elétrico, novo e ligeiro de passageiros;
- O automóvel foi adquirido e matriculado a partir de 1 de janeiro de 2025;
- O preço não ultrapassa 38.500 euros com IVA, no caso de veículos até cinco lugares;
- O preço não ultrapassa 55.000 euros com IVA, no caso de veículos com mais de cinco lugares;
- É entregue para abate um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos;
- A candidatura é feita através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
Estas condições são determinantes para a aprovação do incentivo. Quem estiver a ponderar comprar um veículo elétrico deve confirmar todos os requisitos antes de avançar, uma vez que a candidatura depende da validação dos documentos exigidos.
Apoio também abrange bicicletas, motociclos e carregadores
Além dos automóveis elétricos, o programa contempla outros meios de mobilidade sustentável. Estão previstos apoios para bicicletas elétricas de carga, bicicletas elétricas, bicicletas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal.
O incentivo inclui ainda carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares. Neste caso, estão previstos 278 incentivos, com uma comparticipação de 80% do custo do posto de carregamento até 800 euros. A instalação elétrica também pode ser comparticipada em 80%, até ao máximo de 1000 euros.
Este ponto é especialmente relevante para quem vive em prédios ou garagens comuns. A instalação de carregadores em condomínios continua a ser uma das barreiras práticas à adoção de veículos elétricos, sobretudo para condutores sem moradia ou garagem individual.
Verba pode esgotar antes do prazo
Embora as candidaturas estejam abertas até 27 de julho, o programa pode terminar mais cedo caso a dotação de 10 milhões de euros seja totalmente utilizada.
Este detalhe é importante porque os apoios funcionam dentro de uma verba limitada. Na prática, quem estiver interessado deve reunir a documentação com antecedência e submeter a candidatura o mais cedo possível, evitando ficar dependente da disponibilidade financeira do programa.
A procura por veículos elétricos tem crescido em Portugal e os incentivos públicos continuam a desempenhar um papel relevante na decisão de compra, sobretudo num mercado onde o preço inicial dos elétricos ainda pode ser superior ao de modelos equivalentes com motor a combustão.
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