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Como contestar uma multa de trânsito

Como contestar uma multa de trânsito

Receber uma multa de trânsito nunca é agradável. Para além da penalização financeira, há também o impacto na carta de condução e o risco de perda de pontos, que pode ter consequências sérias. No entanto, nem todas as multas são justas - e em muitos casos, é possível contestar uma multa de trânsito com base em erros administrativos, falhas de notificação ou ausência de provas concretas.

Este artigo explica como funciona o processo de contestação de uma multa em Portugal, quais são os prazos, fundamentos e passos necessários para apresentar defesa, e em que situações realmente vale a pena recorrer. O objetivo é fornecer uma visão clara, informativa e útil para qualquer condutor que queira exercer o seu direito de defesa dentro da lei.

Entender o processo: o que é uma contraordenação rodoviária

Antes de explicar como contestar, é importante compreender o que é juridicamente uma multa de trânsito. Em Portugal, as infrações rodoviárias são classificadas como contraordenações, que podem ser de caráter leve, grave ou muito grave, conforme o Código da Estrada.

Cada tipo de infração implica consequências distintas:

  • Leves: resultam apenas em coimas, sem perda de pontos.
  • Graves: implicam coimas e perda de 2 pontos na carta.
  • Muito graves: podem resultar em perda de 4 pontos, inibição de conduzir e apreensão do título de condução.

A autoridade competente para instaurar o processo depende da natureza da infração. Por exemplo, multas de estacionamento costumam ser geridas pelas câmaras municipais, enquanto infrações em estrada (como excesso de velocidade) são tratadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou pela GNR/PSP.

Quando vale a pena contestar uma multa de trânsito

Nem todas as multas devem ser contestadas. No entanto, há situações em que o recurso é plenamente justificado. Entre as mais comuns:

  1. Erro de identificação do veículo ou condutor - Por exemplo, matrícula incorreta ou confusão entre veículos semelhantes.
  2. Falhas de sinalização - Quando o local da infração não apresentava sinalização visível ou estava mal posicionada.
  3. Erros no auto de infração - Ausência de dados obrigatórios, como data, hora, local exato ou identificação do agente.
  4. Problemas técnicos - Equipamentos de medição de velocidade ou álcool não calibrados corretamente.
  5. Ausência de notificação adequada - Quando o condutor não foi formalmente notificado dentro do prazo legal.

Nestes casos, contestar pode anular a multa ou reduzir as penalizações, desde que o condutor apresente provas ou argumentos válidos.

Como funciona o processo de notificação

O processo de contraordenação inicia-se quando o condutor é intercetado em flagrante ou recebe uma notificação por correio. Essa notificação é enviada pela ANSR e contém:

  • A descrição da infração cometida;
  • O valor da coima e a possibilidade de pagamento voluntário;
  • As consequências caso não haja pagamento;
  • O prazo para defesa ou contestação (geralmente 15 dias úteis).

A partir do momento em que a carta é recebida, o condutor tem de decidir entre pagar voluntariamente - reconhecendo a infração ou apresentar defesa por escrito, caso considere que a multa é injusta.

Prazos legais para contestar uma multa

O prazo para contestar uma multa de trânsito é de 15 dias úteis a contar da data de notificação da contraordenação.

Esse prazo é improrrogável, e a ausência de resposta dentro desse período implica que a multa se torne definitiva.

Dica: se receber a notificação fora do prazo de validade (por exemplo, mais de 2 anos após a data da infração), pode invocar prescrição do procedimento - uma das formas mais eficazes de anular multas antigas.

Como apresentar a defesa

O recurso deve ser feito por escrito e enviado para a entidade autuante (normalmente a ANSR ou a autoridade municipal). O documento pode ser entregue:

  • Pessoalmente, nas delegações da ANSR;
  • Por correio registado com aviso de receção;
  • Através do portal ansr.pt, nos casos em que a notificação permitir submissão digital.

O que deve constar na defesa

A carta de defesa deve conter:

  • Identificação completa do condutor (nome, morada, número de carta de condução e NIF);
  • Número do processo e referência da notificação;
  • Exposição clara dos factos e argumentos;
  • Eventuais provas (fotografias, testemunhos, documentos);
  • Pedido expresso de arquivamento ou anulação da multa.

Tipos de prova que podem ser usados

Para aumentar as hipóteses de sucesso na contestação, é importante apresentar provas concretas. Algumas opções incluem:

  • Fotografias que comprovem má sinalização ou inexistência de proibição;
  • Testemunhas que confirmem a ausência de infração;
  • Documentos técnicos (por exemplo, certificado de calibração de radar);
  • Declarações do proprietário se o veículo estava a ser conduzido por outra pessoa;
  • Boletins meteorológicos, em casos de condições que possam ter influenciado a condução.

A credibilidade da prova é essencial: quanto mais objetiva e verificável, maior a probabilidade de deferimento.

Contestação de multas eletrónicas (radares e portagens)

Radar de controlo de velocidade

Nos últimos anos, o número de multas eletrónicas aumentou consideravelmente, sobretudo por excesso de velocidade e falta de pagamento de portagens.

Nestes casos, o condutor não é abordado no momento da infração - a notificação é enviada posteriormente com base na matrícula.

Multas de radares fixos

Podem ser contestadas se:

  • O radar não estiver devidamente sinalizado;
  • Não houver prova fotográfica legível;
  • O equipamento não tiver certificado de calibração válido.

Multas de portagens

No caso das portagens (exemplo: Via Verde), a contestação pode ocorrer se:

  • O sistema de cobrança apresentou erro técnico;
  • O condutor não recebeu notificação dentro de 5 dias úteis;

Atenção: a falta de pagamento de portagens é tratada como infração administrativa fiscal, e a defesa deve ser feita à Autoridade Tributária, não à ANSR.

O que acontece depois de enviar a contestação

Após a defesa ser apresentada, a autoridade competente analisa o processo. Existem três possíveis desfechos:

  1. Arquivamento - a multa é anulada se houver falhas processuais ou provas insuficientes.
  2. Confirmação da infração - a multa é mantida e o condutor deve pagar o valor total.
  3. Redução ou substituição da coima - o valor pode ser reduzido se houver atenuantes (ex: ausência de antecedentes).

Caso a decisão seja desfavorável, ainda é possível recorrer judicialmente para o Tribunal Judicial da Comarca, mediante pagamento de taxa de justiça.

Dicas práticas para aumentar as hipóteses de sucesso

  • Não ignore a notificação. O silêncio implica aceitação da multa.
  • Mantenha cópias de todos os documentos e comprovativos enviados.
  • Se possível, consulte um advogado especializado em direito rodoviário.
  • Evite argumentos genéricos, como “não me lembro” ou “não estava lá”. Prefira fatos verificáveis.
  • Verifique sempre os prazos. Uma defesa fora do prazo é automaticamente indeferida.

Pagar ou contestar: o que compensa mais

Se a infração for clara (por exemplo, excesso de velocidade comprovado com radar validado), o pagamento voluntário pode ser a melhor opção, pois geralmente reduz o valor da coima.

No entanto, se houver qualquer dúvida sobre a legalidade ou legitimidade da multa, contestar é um direito legítimo e garantido por lei. Mesmo que o recurso não resulte em arquivamento, ele pode levar à redução da penalização ou à suspensão temporária do processo até nova avaliação.

Prescrição e caducidade: quando a multa perde validade

O prazo de prescrição de uma multa de trânsito é de 2 anos a contar da data da infração.

Já o prazo de caducidade (tempo máximo para notificação) é de 3 meses para infrações leves e 6 meses para graves ou muito graves.

Se esses prazos forem ultrapassados, o condutor pode alegar extinção do procedimento - um dos argumentos mais eficazes para anular uma multa.

Multas aplicadas no estrangeiro: o que fazer

Bnadeira da união europeia

Com a livre circulação dentro da União Europeia, muitos condutores portugueses acabam por receber multas de trânsito aplicadas no estrangeiro.

Desde 2015, as autoridades de vários países europeus partilham informações sobre veículos e condutores através de um sistema transfronteiriço, o que permite que as multas cheguem diretamente a casa do infrator em Portugal.

Nesses casos, a regra é clara:

  • A multa deve vir traduzida para português e identificar claramente o país e a autoridade emissora;
  • O condutor pode apresentar defesa no país onde ocorreu a infração, respeitando o prazo e as instruções indicadas;
  • Se a notificação não cumprir os requisitos legais europeus, pode ser contestada.

Importante: se ignorar a multa estrangeira, o processo pode ser encaminhado para cobrança em Portugal, incluindo juros e custos administrativos adicionais.

Contestar uma multa de trânsito é um direito de todos os condutores, mas exige atenção aos prazos, clareza nos argumentos e provas concretas.
Com informação e organização, é possível evitar penalizações injustas e defender-se de forma eficaz perante as autoridades.

Saber como agir é a diferença entre pagar uma multa injusta ou fazer valer os seus direitos.

Ler também: Multas automóveis mais comuns em Portugal e como evitá-las


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Miguel Braga
Miguel Braga
Miguel Braga integra a equipa editorial da Auto.pt, é licenciado em Comunicação Empresarial e sempre manteve uma forte ligação ao mundo automóvel, uma das suas áreas de eleição.

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