Ruído no carro pode dar multa: saiba as regras
O ruído produzido pelos veículos é um tema cada vez mais relevante nas cidades, sobretudo devido ao impacto direto na qualidade de vida das populações. Embora muitas vezes ignorado pelos condutores, o excesso de ruído automóvel pode resultar em multas e até em sanções mais graves.
A legislação portuguesa define limites claros para o ruído emitido pelos veículos, incluindo não só o funcionamento do motor, mas também o uso de buzinas, sistemas de som e até alarmes. Neste artigo explicamos o que diz a lei e quais são as consequências de não cumprir estas regras.
O que diz a lei sobre ruído nos carros
O Código da Estrada é claro quanto à poluição sonora causada por veículos. O Artigo 80.º proíbe a circulação de veículos a motor que emitam ruídos acima dos limites legalmente definidos.
Estes limites estão estabelecidos em regulamentação própria e devem ser respeitados por todos os veículos em circulação. Quando estes valores são ultrapassados, o condutor pode ser alvo de coima, mesmo que o problema resulte de uma avaria.
Multas por excesso de ruído
As infrações relacionadas com ruído automóvel podem resultar em coimas que variam entre 60 e 300 euros, dependendo da situação e da gravidade do incumprimento.
No entanto, a legislação prevê que, em determinados casos, possam ser aplicadas sanções mais graves ao abrigo de outros diplomas legais.
Existe alguma margem de tolerância?
Sim. O Regulamento Geral de Ruído prevê uma tolerância de até 5 decibéis acima dos valores indicados no documento do veículo.
Ainda assim, esta margem não significa que o condutor esteja isento de responsabilidade. Caso o veículo ultrapasse estes limites devido a problemas mecânicos, o proprietário deve resolver a situação o mais rapidamente possível.
Avarias podem causar multas?
Sim. Problemas mecânicos são uma das principais causas de excesso de ruído nos veículos.
Situações como escapes danificados ou falhas no motor podem fazer com que o veículo ultrapasse os limites legais. A inspeção periódica obrigatória inclui precisamente a verificação do “ruído global de funcionamento”.
Se houver suspeita de ruído excessivo, é recomendável procurar um mecânico, não só para evitar multas, mas também porque o problema pode indicar falhas mais graves no veículo.
Uso da buzina: quando é permitido?
A buzina é outro elemento regulado por lei devido ao ruído que produz.
De acordo com o Artigo 22.º do Código da Estrada, os sinais sonoros devem ser utilizados apenas de forma breve e em situações específicas, como:
- Em caso de perigo iminente
- Fora das localidades, para avisar outro condutor de uma ultrapassagem
- Em locais com visibilidade reduzida, como curvas ou cruzamentos
Utilizar a buzina fora destas situações pode resultar em multas entre 60 e 300 euros.
Sistemas sonoros e música dentro do carro
O uso de sistemas de som dentro do veículo também está sujeito a limites.
O Código da Estrada proíbe a utilização de aparelhos de som que ultrapassem os níveis de ruído legalmente definidos. As coimas aplicáveis variam igualmente entre 60 e 300 euros.
Os limites de ruído dependem do tipo de zona:
- Zonas sensíveis (como áreas residenciais ou hospitais): máximo de 55 decibéis
- Zonas mistas: até 65 decibéis
Estes valores podem ser ajustados pelos municípios, podendo existir limites mais restritivos em determinadas áreas.
Ruído em cargas e descargas
Nem só o funcionamento do carro pode gerar multas.
O Código da Estrada também estabelece que operações como carga e descarga devem evitar ruídos incómodos. Quando tal não acontece, podem ser aplicadas coimas entre 30 e 150 euros.
Este tipo de situação é mais comum em contextos urbanos, onde o impacto do ruído é maior.
Alarmes automóveis também têm regras
Os sistemas de alarme instalados nos veículos também estão regulados.
A legislação proíbe alarmes que não tenham mecanismos de controlo que limitem a sua duração. Em concreto, o som do alarme não pode ultrapassar 20 minutos consecutivos.
Caso isso aconteça, as autoridades podem remover o veículo, especialmente se o alarme estiver a funcionar de forma contínua ou repetitiva durante longos períodos.
Veículos especiais e exceções
Existem exceções para veículos de emergência e serviços públicos.
Viaturas de socorro, forças de segurança ou serviços de interesse público podem utilizar dispositivos sonoros especiais com características próprias. No entanto, estes dispositivos devem cumprir regras específicas.
O uso indevido destes sistemas pode resultar em multas entre 500 e 2.500 euros, além da possível apreensão dos equipamentos.
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