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Seguro em nome de outra pessoa: é legal?

Seguro em nome de outra pessoa: é legal?

O seguro automóvel é obrigatório em Portugal para qualquer veículo que circule na via pública. No entanto, uma dúvida frequente entre condutores é saber se é possível fazer um seguro em nome de outra pessoa e, mais importante, se essa prática é legal.

A questão surge, muitas vezes, quando se tenta reduzir o valor do prémio anual, por exemplo colocando o seguro em nome de um familiar com mais anos de carta e histórico sem sinistros. Mas será que essa solução é permitida por lei? E que riscos podem existir caso haja um acidente?

Neste artigo analisamos, com base no enquadramento legal e nas práticas comuns do setor segurador em Portugal, se o seguro em nome de outra pessoa é legal, quais as situações permitidas e que consequências podem surgir em caso de informação incorreta.

O que diz a lei sobre o seguro automóvel?

Em Portugal, o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório para todos os veículos que circulem na via pública. Esta obrigação está prevista na legislação nacional que regula o seguro automóvel obrigatório.

A lei determina que o veículo deve estar coberto por um seguro válido, mas não impõe que o tomador do seguro seja necessariamente o proprietário do carro. Ou seja, juridicamente, é possível que o seguro esteja em nome de outra pessoa.

No entanto, essa possibilidade não significa que qualquer situação seja automaticamente legal ou isenta de consequências.

Quem é o tomador do seguro e quem é o condutor habitual?

Condutor habitual e tomador de seguro

Para compreender a legalidade do seguro em nome de outra pessoa, é essencial distinguir dois conceitos:

  • Tomador do seguro: a pessoa que celebra o contrato com a seguradora e é responsável pelo pagamento do prémio.
  • Condutor habitual: a pessoa que utiliza o veículo com maior frequência.

Estes dois papéis podem coincidir - e normalmente coincidem - mas não são obrigatoriamente a mesma pessoa.

O problema surge quando existe divergência intencional entre quem é declarado como condutor habitual e quem efetivamente conduz o veículo.

Sim, pode ser legal fazer um seguro em nome de outra pessoa, desde que todas as informações prestadas à seguradora sejam verdadeiras e completas.

Por exemplo, é possível:

  • Um pai ser tomador do seguro de um carro registado em nome do filho.
  • Um cônjuge ser tomador do seguro de um veículo utilizado pelo outro.
  • Uma empresa ser tomadora do seguro de um veículo utilizado por um colaborador.

A legalidade depende da transparência contratual. Se a seguradora tiver conhecimento de quem é o condutor habitual e aceitar as condições, não há ilegalidade.

Quando pode tornar-se um problema?

A situação torna-se problemática quando há omissão ou prestação de informações falsas com o objetivo de reduzir o valor do seguro.

Um exemplo comum é colocar o seguro em nome de alguém com mais experiência de condução, mas declarar essa pessoa como condutor habitual quando, na prática, quem conduz diariamente é um jovem recém-encartado.

Se ocorrer um acidente e a seguradora verificar que o condutor habitual não corresponde ao declarado, podem existir consequências, como:

  • Agravamento do prémio;
  • Recusa parcial de cobertura em determinadas modalidades facultativas;
  • Direito de regresso da seguradora (em casos extremos).

A prestação de informações falsas pode ser considerada incumprimento contratual.

O que acontece em caso de acidente?

Troca de documentos em acidente

Em caso de sinistro, a seguradora analisa as circunstâncias do acidente e verifica se os dados contratuais correspondem à realidade.

Se o condutor envolvido no acidente não for o tomador do seguro, mas estiver identificado na apólice como condutor autorizado ou habitual, a cobertura mantém-se válida, desde que não exista fraude ou omissão relevante.

Por outro lado, se a seguradora comprovar que houve intenção de ocultar quem realmente conduz o veículo, poderá aplicar penalizações contratuais.

É importante compreender que o seguro obrigatório de responsabilidade civil protege terceiros lesados. Mesmo em situações irregulares, a seguradora tende a indemnizar o terceiro, mas pode posteriormente exercer direito de regresso contra o segurado.

Seguro em nome dos pais para filhos: é permitido?

Esta é uma das situações mais frequentes.

Muitos jovens condutores enfrentam prémios elevados devido à menor experiência e maior risco estatístico associado. Colocar o seguro em nome dos pais pode parecer uma solução simples.

No entanto, a prática só é legal se:

  • O jovem estiver identificado como condutor habitual na apólice;
  • A seguradora tiver conhecimento real da utilização do veículo;
  • Não houver omissão intencional de informação.

Caso contrário, o contrato pode estar assente em dados incorretos, o que gera risco jurídico e financeiro.

Diferença entre proprietário e tomador do seguro

Em Portugal, o proprietário do veículo (registado no Documento Único Automóvel) não tem obrigatoriamente de ser o tomador do seguro.

É possível que o carro esteja registado em nome de uma pessoa e o seguro em nome de outra, desde que exista ligação legítima e informação correta prestada à seguradora.

No entanto, em caso de financiamento automóvel, o banco pode exigir que o proprietário seja também o tomador do seguro ou que conste como interessado na apólice.

Pode haver poupança real ao colocar o seguro noutra pessoa?

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O valor do seguro é calculado com base em vários fatores:

  • Idade do condutor habitual;
  • Histórico de sinistros;
  • Anos de carta;
  • Local de residência;
  • Tipo de veículo.

Se o condutor habitual for corretamente declarado, colocar o seguro noutra pessoa pode não resultar numa poupança significativa, pois as seguradoras ajustam o prémio ao risco real.

A tentativa de reduzir custos através de informação incompleta pode, a médio prazo, sair mais cara.

Como evitar problemas com o seguro automóvel?

Para garantir que o seguro em nome de outra pessoa é legal e seguro, deve:

  1. Informar claramente quem é o condutor habitual.
  2. Atualizar dados sempre que houver alteração relevante.
  3. Confirmar as condições contratuais antes de assinar.
  4. Esclarecer dúvidas diretamente com a seguradora ou mediador.

Um contrato bem esclarecido evita conflitos futuros.


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Miguel Braga
Miguel Braga
Miguel Braga integra a equipa editorial da Auto.pt, é licenciado em Comunicação Empresarial e sempre manteve uma forte ligação ao mundo automóvel, uma das suas áreas de eleição.

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