É legal carregar o carro na rua com um cabo de casa?
Carregar um carro elétrico a partir de casa pode parecer uma solução prática. Mas quando o cabo chega à rua, a questão deixa de ser apenas elétrica e passa a envolver segurança, circulação e espaço público.
Posso carregar o carro na rua com um cabo de casa?
Com o crescimento dos carros elétricos em Portugal, muitos condutores enfrentam uma dificuldade prática: nem todos vivem em edifícios com garagem, lugar de estacionamento privado ou ponto de carregamento instalado.
Perante essa realidade, alguns proprietários procuram alternativas, como passar um cabo elétrico desde uma janela, varanda ou tomada de casa até ao automóvel estacionado na rua.
A solução pode parecer simples, sobretudo em zonas onde a rede pública de carregamento não responde a todas as necessidades. No entanto, a Polícia de Segurança Pública, através da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, esclarece que esta prática pode dar origem a coima, dependendo da forma como o cabo é colocado.
O problema não é carregar, é o cabo
O Código da Estrada não tem uma regra específica dedicada a cabos de carregamento de veículos elétricos vindos de habitações. Ou seja, não existe uma norma que diga, de forma direta, que é proibido carregar um carro elétrico a partir de casa quando este está estacionado na rua.
A questão está na forma como o cabo atravessa ou ocupa o espaço público.
Se o cabo passar por um passeio, faixa de rodagem, acesso a garagem ou outra zona de circulação, pode ser considerado um obstáculo. E, nesse caso, pode configurar uma infração ao Código da Estrada.
O artigo 3.º do Código da Estrada determina que as pessoas devem evitar atos que impeçam ou embaracem o trânsito, ou que comprometam a segurança, visibilidade ou comodidade dos utilizadores da via, com especial atenção aos utilizadores vulneráveis.
Os utilizadores vulneráveis são, por exemplo, peões, crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência e ciclistas. Num passeio, um cabo atravessado pode criar risco de queda, obrigar alguém a desviar-se ou dificultar a circulação.
Coima pode ir dos 60 aos 300 euros
Segundo a PSP, um cabo que atravesse uma zona de circulação de veículos, peões ou acessos a garagens pode constituir uma contraordenação.
A coima prevista para este tipo de situação pode variar entre 60 e 300 euros.
O ponto essencial é que não é necessário que alguém tropece no cabo para existir um problema. A simples criação de um obstáculo à circulação pode ser suficiente para levantar uma questão legal.
Na prática, se o cabo dificultar a passagem num passeio, limitar o acesso a uma garagem, atravessar a faixa de rodagem ou criar risco para outros utilizadores, o condutor pode ser responsabilizado.
Prender o cabo pode não resolver
Alguns condutores podem tentar contornar o problema prendendo o cabo a uma parede, colocando-o mais alto ou usando proteções para evitar quedas.
Ainda assim, segundo o entendimento explicado pela PSP, isso não resolve necessariamente a situação. O critério principal continua a ser o impacto na circulação, na segurança, na visibilidade e na comodidade de quem usa a via pública.
Por exemplo, se um peão tiver de se desviar do percurso normal no passeio por causa do cabo, pode existir um obstáculo. O mesmo se aplica se o cabo interferir com cadeiras de rodas, carrinhos de bebé, pessoas com mobilidade reduzida ou acessos a garagens.
Câmara Municipal também pode intervir
A questão não se limita ao Código da Estrada. Quando um cabo ocupa ou atravessa espaço público, também podem estar em causa regulamentos municipais.
Cada município pode ter regras próprias sobre ocupação da via pública, instalação temporária de objetos, obstáculos em passeios, segurança pedonal e utilização do espaço urbano.
Isto significa que, mesmo que uma determinada situação não seja enquadrada diretamente como infração rodoviária, pode ainda levantar problemas ao abrigo de regulamentos da Câmara Municipal.
Condomínio pode ter uma palavra a dizer
Nos edifícios em propriedade horizontal, o condomínio também pode entrar na equação.
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, regula a instalação de pontos de carregamento elétrico em edifícios existentes. Quando a instalação de um ponto de carregamento ou tomada elétrica passa por partes comuns do edifício, deve existir comunicação prévia à administração do condomínio.
Partes comuns são zonas do prédio que pertencem a todos os condóminos, como garagens comuns, corredores, fachadas, zonas técnicas, acessos, paredes exteriores ou áreas de circulação.
A administração do condomínio só pode opor-se em situações previstas na lei, como quando exista risco comprovado para pessoas ou bens ou quando a instalação dificulte a circulação nas vias comuns de acesso.
Tomada doméstica não é automaticamente proibida
Um ponto importante é que carregar através de uma tomada doméstica não é, por si só, o problema.
Em locais não acessíveis ao público, o carregamento através deste tipo de tomada pode ser permitido, desde que sejam cumpridas as regras técnicas e de segurança aplicáveis.
O problema surge quando o cabo sai do espaço privado e passa para a rua, atravessando zonas de circulação pública ou criando obstáculos.
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