Como se candidatar ao apoio para compra de elétricos 2026
Os apoios do Fundo Ambiental à mobilidade elétrica regressam em 2026 e continuam a ser decisivos para quem pretende trocar um veículo a combustão por uma solução de emissões nulas. Com regras bem definidas, prazos apertados e candidaturas exclusivamente online, perceber como funciona o processo é essencial para não ficar de fora.
O que é o Fundo Ambiental e porque existe o apoio
O Fundo Ambiental é um instrumento público criado para financiar políticas ambientais em Portugal, com foco na mitigação das alterações climáticas. No setor da mobilidade, o objetivo passa por reduzir emissões de gases com efeito de estufa, melhorar a qualidade do ar, diminuir o ruído urbano e acelerar a renovação do parque automóvel nacional.
O programa de incentivos à mobilidade verde para passageiros enquadra-se neste contexto e dá continuidade às medidas aprovadas em anos anteriores, assegurando a transição dos montantes não executados para 2026, sem ultrapassar o teto global autorizado de 20 milhões de euros.
Quando abrem as candidaturas ao Fundo em 2026
As candidaturas abrem a 29 de dezembro de 2025 e decorrem por um período máximo de 45 dias, ou até se esgotarem os incentivos disponíveis em cada tipologia. Os formulários ficam automaticamente ativos na plataforma online do Fundo Ambiental nessa data.
A atribuição dos apoios segue uma regra simples: ordem de submissão válida, com data e hora registadas no sistema. Por esse motivo, submeter a candidatura logo no primeiro dia pode ser determinante.
Que veículos e equipamentos são apoiados
O programa do Fundo Ambiental para 2025–2026 abrange várias tipologias de mobilidade sustentável, indo além dos automóveis elétricos. Os incentivos variam consoante o tipo de veículo ou equipamento, o perfil do beneficiário e os limites definidos em regulamento.
| Tipologia | Veículo / Equipamento apoiado | Beneficiários | Incentivo máximo | Nº de incentivos |
|---|---|---|---|---|
| T1 | Veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico | Pessoas singulares | 4.000 € | 2.200 |
| T1 | Veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico | IPSS, autarquias e autoridades de transporte | 5.000 € | 500 |
| T3 | Bicicletas de carga elétricas | Pessoas singulares e coletivas | Até 1.500 € (50% do PVP) | 800 |
| T3 | Bicicletas de carga convencionais | Pessoas singulares e coletivas | Até 1.000 € (50% do PVP) | 800 |
| T4 | Bicicletas elétricas citadinas | Pessoas singulares e coletivas | Até 750 € (50% do PVP) | 3.750 |
| T5.1 | Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos | Pessoas singulares e coletivas | Até 1.500 € (50% do PVP) | 500 |
| T5.2 | Dispositivos de mobilidade pessoal elétricos | Pessoas singulares e coletivas | Até 500 € (50% do PVP) | 1.500 |
| T6 | Bicicletas convencionais citadinas | Pessoas singulares e coletivas | Até 500 € (50% do PVP) | 545 |
| T7 | Carregadores para veículos elétricos em condomínios | Pessoas singulares e condomínios | Até 1.800 € (carregador + instalação) | 300 |
Limites de preço dos veículos elegíveis
No âmbito dos apoios do Fundo Ambiental, existem limites máximos de preço para os veículos elétricos elegíveis, definidos para garantir que o incentivo se aplica a modelos acessíveis e alinhados com os objetivos de renovação do parque automóvel.
Para veículos ligeiros de passageiros até cinco lugares, o preço máximo elegível é de 38.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas. No caso de veículos com mais de cinco lugares, este limite sobe para 55.000 euros, refletindo o maior custo habitual deste tipo de modelos.
Estes valores são determinantes no momento da candidatura, uma vez que qualquer veículo que ultrapasse estes limites fica automaticamente excluído do apoio, independentemente de cumprir os restantes critérios.
Documentos necessários
A submissão correta da candidatura ao Fundo Ambiental depende da entrega integral da documentação exigida dentro dos prazos definidos. Qualquer ausência ou inconformidade nos documentos pode levar à exclusão do pedido, mesmo que o veículo ou equipamento cumpra todos os critérios de elegibilidade. Por esse motivo, é fundamental preparar todos os comprovativos antes de iniciar o processo de candidatura e, posteriormente, o pedido de pagamento do incentivo.
Documentos exigidos ao beneficiário:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Comprovativo de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária;
- Comprovativo de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- IBAN em nome do beneficiário para transferência do incentivo;
- No caso de pessoas coletivas, certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação dos representantes legais.
Documentos relativos ao veículo ou equipamento adquirido:
- Fatura e comprovativo de pagamento, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário;
- Documento Único Automóvel ou comprovativo de matrícula, quando aplicável;
- Comprovativo de abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos, no caso de veículos ligeiros de passageiros;
- Contrato de locação financeira, quando aplicável, com duração mínima de 24 meses;
- Auto de entrega ou documento equivalente que comprove a posse do veículo, no caso de locação financeira;
- Para carregadores elétricos, faturas de aquisição e instalação emitidas por técnico certificado, com identificação do local de instalação.
A correta organização destes documentos é essencial para garantir que o pedido de pagamento do incentivo seja validado sem atrasos ou rejeições.
As candidaturas são feitas exclusivamente online: Candidate-se ao Fundo Ambiental para compra de Carros Elétricos aqui
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