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Evite ficar sem carta: Entenda o sistema de pontos

Evite ficar sem carta: Entenda o sistema de pontos

A condução em Portugal sofreu uma mudança de paradigma significativa no dia 1 de junho de 2016. Foi nesta data que entrou em vigor o sistema da Carta por Pontos, um modelo que veio substituir a antiga lógica de transgressões acumuladas que muitas vezes resultava em processos burocráticos complexos e pouco transparentes para o condutor.

Este sistema, inspirado nas melhores práticas europeias de segurança rodoviária, tem como objetivo principal aumentar o grau de responsabilização dos condutores, promovendo comportamentos mais seguros e cívicos nas estradas.

Apesar de já estar em vigor há vários anos, o funcionamento prático deste regime continua a gerar muitas dúvidas. Muitos condutores ainda desconhecem quantos pontos têm, como podem perdê-los ou, mais importante ainda, o que acontece quando o saldo chega a zero. A premissa é simples: a carta é um "crédito" de confiança dado pelo Estado, que pode ser gerido positiva ou negativamente. No entanto, as nuances entre contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários exigem uma atenção redobrada.

Neste artigo, vamos explorar a fundo o funcionamento deste mecanismo, desmistificando as regras, os processos de recuperação de pontos e as consequências legais para quem infringe o Código da Estrada.

O que é e como inicia o sistema de pontos?

Logótipo da ANSR

No momento em que o sistema entrou em vigor, ou quando um novo condutor tira a carta de condução, é-lhe atribuído um saldo inicial de 12 pontos. Este é o capital base que cada cidadão possui para gerir a sua vida na estrada. Ao contrário do que acontecia antigamente, em que as infrações eram apenas somadas, aqui a lógica é de subtração perante o erro e de adição perante o bom comportamento.

A filosofia por trás deste modelo é a prevenção. Ao ter um saldo visível e finito, o condutor tem uma perceção mais imediata do risco de ficar inibido de conduzir. Cada infração cometida ao Código da Estrada tem um "preço" em pontos, que é descontado automaticamente após a decisão administrativa ou judicial se tornar definitiva.

É fundamental compreender que este sistema se aplica a todos os condutores titulares de carta de condução, independentemente da data em que a obtiveram. Quer tenha tirado a carta há 30 anos ou na semana passada, o seu "banco" de pontos está ativo e a ser monitorizado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

A matemática da estrada: Como se perdem pontos?

Luzes da policia

A perda de pontos não é arbitrária. Está estritamente ligada à gravidade da infração cometida. O sistema distingue entre contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários, penalizando mais severamente aquelas que colocam em maior risco a segurança de todos os utentes da via pública.

Contraordenações Graves

As contraordenações graves são o primeiro patamar de alerta para os condutores. Embora a coima (multa monetária) seja a consequência mais imediata e visível, o impacto na carta é duradouro.

Geralmente, uma contraordenação grave implica a perda de 2 pontos. Neste grupo incluem-se infrações muito comuns no dia a dia, como o excesso de velocidade (dentro de certos limites), o estacionamento em passadeiras, ou a transposição de traços contínuos.

No entanto, existe uma exceção importante que agrava a perda para 3 pontos. Isto acontece quando a infração envolve:

  • Condução sob o efeito de álcool (com uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l).
  • Ultrapassagens perigosas efetuadas imediatamente antes ou nas passadeiras para peões.
  • Excesso de velocidade superior a 20 km/h (dentro das localidades) ou 30 km/h (fora das localidades) em relação aos limites impostos para o local ou veículo.

Contraordenações Muito Graves

Quando entramos no domínio das contraordenações muito graves, o cenário torna-se mais preocupante para o saldo do condutor. Estas infrações revelam um desrespeito acentuado pelas regras de segurança e, por isso, a penalização é mais pesada.

A regra geral para estas infrações é a perda de 4 pontos. Aqui enquadram-se comportamentos como a não paragem perante um sinal vermelho ou um sinal de STOP, a circulação em sentido contrário, ou o excesso de velocidade em patamares superiores.

Tal como nas graves, também aqui existe uma agravação para a perda de 5 pontos se estiverem em causa condutas específicas, nomeadamente:

  • Condução sob influência de álcool (com taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l).
  • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas.
  • Excesso de velocidade que ultrapasse em 40 km/h (dentro das localidades) ou 60 km/h (fora das localidades) o limite permitido.

Crimes Rodoviários

O topo da pirâmide das infrações é ocupado pelos crimes rodoviários. Estas são situações em que a conduta do condutor é de tal forma negligente ou perigosa que ultrapassa a esfera contraordenacional e entra no domínio criminal.

Nestas situações, a perda é de 6 pontos. O exemplo mais flagrante é a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, que é considerada crime em Portugal. Também a condução perigosa ou a recusa em efetuar testes de fiscalização podem levar a este desfecho. É importante notar que 6 pontos representam metade do saldo inicial da carta, o que coloca o condutor numa posição de risco imediato de perda do título de condução caso haja reincidência.

O limite de subtração: Pode perder-se tudo de uma vez?

Uma dúvida frequente é se um condutor pode perder todos os 12 pontos num único dia, caso cometa múltiplas infrações. O legislador colocou um "travão" neste aspeto, mas com nuances importantes.

Em regra, num cúmulo de infrações cometidas na mesma ocasião, o máximo de pontos que podem ser retirados é 6 pontos. Isto serve para evitar que um único momento infeliz resulte na cassação imediata da carta.

Contudo, esta regra do limite de 6 pontos tem exceções críticas. Se entre as infrações cometidas estiverem crimes rodoviários ou condução sob o efeito de álcool e estupefacientes, o limite de subtração deixa de se aplicar. Nesses casos, a perda de pontos acumula-se na totalidade, podendo efetivamente levar à perda total do saldo numa única fiscalização.

As consequências do saldo reduzido

O sistema não se limita a retirar pontos; ele aciona mecanismos de alerta e formação à medida que o saldo diminui. O objetivo não é apenas punir, mas sim reeducar o condutor antes que seja tarde demais.

Quando o condutor atinge determinados patamares de pontos, a ANSR desencadeia ações específicas:

  • Quando restam 5 ou 4 pontos: O condutor é notificado para frequentar, obrigatoriamente, uma Ação de Formação de Segurança Rodoviária. Esta formação tem custos para o condutor e a falta injustificada à mesma implica a perda imediata da carta.
  • Quando restam 3, 2 ou 1 ponto: O sinal vermelho acende-se. O condutor é obrigado a realizar uma nova prova teórica do exame de condução. Se reprovar nesta prova ou se faltar injustificadamente, a carta é cassada.
  • Quando restam 0 pontos: O desfecho final é a cassação da carta de condução. O condutor fica sem título para conduzir e fica inibido de tirar uma nova carta durante um período de dois anos. Findo esse tempo, terá de suportar todos os custos e processos para tirar a carta de condução novamente, como se fosse um condutor iniciante.

Como ganhar pontos na carta de condução?

O sistema de pontos não serve apenas para penalizar; ele também premeia o civismo. A ideia é incentivar a manutenção de um registo limpo ao longo do tempo.

Se, durante um período de três anos, o condutor não cometer qualquer contraordenação grave ou muito grave, nem crimes rodoviários, são-lhe atribuídos 3 pontos extra. Este "bónus" é a forma de o sistema dizer que a condução defensiva compensa.

Existe, no entanto, um teto máximo. A carta pode acumular até um limite de 15 pontos. A única exceção a este limite ocorre para condutores que, tendo já 15 pontos, completem mais um período de três anos sem infrações, podendo atingir um máximo histórico de 16 pontos.

Para os condutores profissionais, as regras são ligeiramente mais benéficas, dado o tempo que passam na estrada. O período necessário sem infrações para ganhar pontos é reduzido de três para dois anos, reconhecendo a maior exposição ao risco destes profissionais.

Regime Probatório: Regras para recém-encartados

Quem tira a carta de condução entra no chamado regime probatório, que dura habitualmente três anos. Durante este período, o sistema de pontos funciona de forma mais rígida.

Para os recém-encartados, a tolerância é menor. A prática de crimes rodoviários ou a acumulação de contraordenações pode levar à caducidade da carta de forma mais célere do que para um condutor experiente. Além disso, se o condutor em regime probatório perder a carta, terá de submeter-se a exame especial ou repetir todo o processo de aprendizagem, dependendo da gravidade.

É crucial que os novos condutores percebam que os 12 pontos iniciais não são uma garantia de imunidade, mas sim um capital que deve ser preservado com extrema cautela durante os primeiros anos de condução.

Guia Passo a Passo: Como consultar os pontos da carta

Muitos condutores nunca consultaram os seus pontos por acharem o processo complexo, mas a digitalização dos serviços públicos simplificou esta tarefa. Atualmente, é possível verificar o saldo em poucos minutos através da internet.

Para consultar os seus pontos, deve seguir estes passos:

  1. Aceda ao Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).
  2. Procure a opção de "Cadastro" ou "Pontos".
  3. A autenticação é o passo mais importante. Pode fazê-lo utilizando o seu Cartão de Cidadão (se tiver leitor de cartões) ou, de forma mais simples, através da Chave Móvel Digital.
  4. Após o login, terá acesso a uma área reservada onde pode visualizar o seu saldo atual de pontos, bem como o histórico de contraordenações registadas em seu nome (caso existam).

É recomendável fazer esta consulta periodicamente, tal como verifica o extrato da sua conta bancária, para evitar surpresas desagradáveis e garantir que não existem erros administrativos no seu registo.

Mitos e Verdades sobre o sistema

Existem várias ideias preconcebidas sobre a carta por pontos que importa esclarecer. Uma delas é a de que as multas de estacionamento retiram pontos. Na grande maioria dos casos, o estacionamento indevido (como falta de pagamento de parquímetro) é uma contraordenação leve, que implica apenas o pagamento de uma coima e não afeta os pontos. No entanto, estacionar em passadeiras ou em locais que coloquem em perigo o trânsito já é considerado grave e, portanto, retira pontos.

Outro mito comum é que os pontos são retirados na hora. Na realidade, a subtração de pontos só ocorre após a decisão administrativa se tornar definitiva, o que significa que, após receber a multa em casa, o condutor tem prazos para defesa e pagamento. Só após esse processo estar concluído é que o sistema atualiza o saldo.

A importância da atualização de morada

Um aspeto técnico que leva muitos condutores a perderem a carta "sem saberem" é a desatualização da morada fiscal ou da carta de condução. Todas as notificações da ANSR, incluindo os avisos de que tem poucos pontos e precisa de fazer formação, são enviadas por correio registado para a morada que consta no sistema.

Se o condutor não receber a notificação porque mudou de casa e não atualizou os dados, o processo continua à sua revelia. Pode dar-se o caso de ser notificado para frequentar uma ação de formação, não comparecer por desconhecimento, e ver a sua carta cassada administrativamente. Manter os dados atualizados no Portal das Finanças e no IMT é, por isso, uma medida de autoproteção essencial.

Fonte: ANSR


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Miguel Braga
Miguel Braga
Miguel Braga integra a equipa editorial da Auto.pt, é licenciado em Comunicação Empresarial e sempre manteve uma forte ligação ao mundo automóvel, uma das suas áreas de eleição.

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