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Documentos obrigatórios para comprar ou vender um carro em Portugal

Documentos obrigatórios para comprar ou vender um carro em Portugal

Comprar ou vender um carro não é apenas uma questão de preço ou de negociação: envolve também uma parte burocrática que é essencial para garantir a legalidade e a segurança da transação. Em Portugal, a troca de propriedade de um veículo só é válida quando acompanhada dos documentos corretos, tanto por parte do comprador como do vendedor.

Ter todos os papéis em ordem evita problemas futuros, como dívidas fiscais associadas ao carro, multas ou até situações em que a venda não é reconhecida oficialmente. Neste artigo reunimos, de forma simples e prática, os documentos obrigatórios para cada lado da negociação, seja numa transação entre particulares ou num stand.

Documentos comuns a ambas as partes

Existem alguns documentos que são indispensáveis em qualquer processo de compra ou venda de um carro em Portugal, independentemente de quem seja o vendedor ou o comprador. Estes servem para identificar o veículo e as partes envolvidas, garantindo que a transação é válida perante a lei.

  • Documento Único Automóvel (DUA) - também conhecido como “livrete”, contém todas as informações do veículo: matrícula, número de chassis, características técnicas e identificação do proprietário. É essencial para comprovar a titularidade do carro e deve ser entregue sempre no momento da venda.
  • Documento de Identificação Pessoal - tanto o comprador como o vendedor têm de apresentar um documento de identificação válido. Pode ser o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução. No caso de empresas, é necessária a Certidão Permanente de Registo Comercial.

Estes documentos são a base de qualquer transação e sem eles não é possível avançar com a transferência de propriedade do veículo.

Documentos essenciais para o comprador

Além dos documentos comuns, o comprador deve garantir que dispõe de alguns papéis adicionais para que a aquisição do carro seja reconhecida legalmente e possa circular sem problemas.

  • Declaração de Venda (Requerimento de Registo Automóvel) - este é o documento que formaliza a transferência de propriedade. Deve ser preenchido e assinado por ambas as partes. Sem ele, a compra não tem validade legal.
  • Comprovativo do pagamento do IUC - antes de fechar negócio, o comprador deve confirmar que o veículo não tem dívidas de imposto. O último pagamento do Imposto Único de Circulação deve estar regularizado.
  • Seguro Automóvel em nome do comprador - a lei exige que todo o veículo em circulação tenha seguro válido. O seguro do antigo proprietário não passa para o novo dono, por isso é obrigatório contratar uma nova apólice antes de começar a conduzir o carro.

Documentos importantes para o vendedor

Para o vendedor, a entrega dos documentos certos é essencial para se proteger de responsabilidades futuras e garantir que a venda fica devidamente registada.

  • Declaração de Venda preenchida e assinada - é a prova formal da transação. Sem este documento, o carro continua juridicamente em nome do vendedor, o que pode originar problemas como multas, dívidas fiscais ou acidentes imputados ao antigo proprietário.
  • Ficha da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) - não é obrigatória para concretizar a venda, mas é altamente recomendável. Ter a inspeção em dia transmite confiança ao comprador e facilita a transferência, pois comprova que o carro está em condições legais para circular.
  • Comprovativo de não dívida - embora não seja sempre exigido, é boa prática o vendedor apresentar comprovativos de que o carro não tem impostos em atraso (IUC) nem restrições de reserva de propriedade.

Passos finais e transferências legais

Concluída a compra e venda, há ainda procedimentos obrigatórios para que a transação seja reconhecida legalmente pelas autoridades. O mais importante é a transferência de propriedade do veículo.

  • Prazo legal - o novo proprietário tem 60 dias para registar o carro em seu nome, através do Registo Automóvel, que pode ser feito no IRN, nas Lojas do Cidadão, em balcões do Automóvel Club de Portugal (ACP) ou online no portal Automóvel Online. O incumprimento deste prazo pode resultar em coimas.
  • Custos do registo - o registo de propriedade tem um custo associado, que varia consoante seja feito online (mais barato) ou presencialmente.
  • Seguro e responsabilidades - até à conclusão do registo, o veículo continua legalmente em nome do vendedor. Por isso, é essencial que a transferência seja feita o mais rápido possível, para que multas, dívidas fiscais ou responsabilidades em acidentes não recaiam sobre o antigo dono.

Uma vez terminado este processo, o comprador passa a ser oficialmente o novo proprietário e pode circular com total segurança jurídica.

Ler também: Carros usados até 10 000€: os melhores modelos para comprar em 2025

Miguel Braga
Miguel Braga
Miguel Braga integra a equipa editorial da Auto.pt, é licenciado em Comunicação Empresarial e sempre manteve uma forte ligação ao mundo automóvel, uma das suas áreas de eleição.

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