Leva animais no carro? UE impõe novo limite
Viajar de carro com animais de companhia na Europa passa a exigir mais atenção. As novas regras europeias clarificam limites, documentos obrigatórios e condições sanitárias para cães, gatos e furões.
Novas regras para viajar com animais na União Europeia
A União Europeia atualizou as regras aplicáveis ao transporte não comercial de animais de companhia entre países europeus e na entrada no espaço europeu a partir de países terceiros. A medida aplica-se a cães, gatos e furões quando a deslocação não tem como objetivo a venda ou transferência de propriedade do animal.
Na prática, estas alterações procuram tornar a aplicação das normas mais clara, reforçar a proteção da saúde pública e garantir melhores condições de bem-estar animal durante as viagens.
Limite de cinco animais por veículo
Uma das principais novidades é a clarificação do limite máximo de animais transportados. Nas deslocações não comerciais, só podem viajar até cinco cães, gatos ou furões no mesmo veículo. Esta regra já se encontra em vigor desde 22 de abril de 2026.
O limite pode ser ultrapassado em situações específicas, como competições, exposições, eventos desportivos ou treinos relacionados com esses eventos. Para isso, é necessário apresentar prova escrita da inscrição dos animais, e todos devem ter mais de seis meses.
Vacinação contra a raiva continua obrigatória
A vacinação contra a raiva mantém-se como uma das exigências centrais para viajar com cães, gatos e furões. O animal deve estar identificado por microchip e a vacinação deve cumprir os prazos definidos, incluindo o período mínimo de 21 dias após a conclusão da vacinação primária.
A raiva é uma doença viral grave que pode afetar mamíferos, incluindo humanos, sendo por isso um dos principais focos da regulamentação europeia no transporte de animais.
Existem exceções para animais jovens em alguns países da União Europeia. Estas podem aplicar-se a cães, gatos e furões com menos de 12 semanas que ainda não tenham sido vacinados, ou entre as 12 e as 16 semanas que ainda não tenham completado o período necessário após a vacinação. No entanto, estas exceções não são aceites por todos os países e exigem documentação específica.
Passaporte europeu e certificados sanitários
Para viajar entre países da União Europeia, os animais devem estar acompanhados por um passaporte europeu válido. Este documento deve incluir a identificação do animal, os dados do microchip, a vacinação contra a raiva e, quando aplicável, informação sobre tratamento contra parasitas.
Quando o animal vem de um país terceiro, pode ser necessário apresentar um certificado sanitário. Este documento comprova que o animal cumpre os requisitos de saúde exigidos para entrar no espaço europeu.
No caso de entrada na União Europeia a partir de países terceiros, as regras incluem ainda a possibilidade de ser exigido um teste de anticorpos contra a raiva, dependendo do país de origem. Este teste avalia se o animal tem proteção suficiente contra a doença.
Entrada na UE exige controlo documental
Animais provenientes de países terceiros devem, salvo exceções, entrar através de um ponto designado para viajantes, conhecido como Travellers Point of Entry. Nestes locais, as autoridades competentes realizam verificações documentais e de identidade.
Este procedimento pretende assegurar que os animais cumprem os requisitos sanitários antes de circularem no espaço europeu.
Atenção às regras sobre parasitas
Além da raiva, a União Europeia mantém regras relativas ao parasita Echinococcus multilocularis, uma ténia que pode afetar cães e representar risco para a saúde pública.
De acordo com as regras europeias, os cães devem receber tratamento contra este parasita antes de entrar em determinados territórios, incluindo Finlândia, Irlanda, Malta, Irlanda do Norte e Noruega. O tratamento deve ser administrado por um veterinário entre 24 e 120 horas antes da entrada.
Proprietário deve acompanhar o animal
A regra geral estabelece que o animal deve viajar com o proprietário e sob a sua responsabilidade direta. Quando isso não acontece, a viagem pode ser feita por uma pessoa autorizada, desde que o dono viaje até cinco dias antes ou depois do animal e exista uma declaração escrita adequada.
Esta norma ajuda a distinguir viagens pessoais de movimentos comerciais, que estão sujeitos a regras mais exigentes.
Fonte: Comissão Europeia
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