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AT passa a cobrar IVA no uso pessoal de viaturas

AT passa a cobrar IVA no uso pessoal de viaturas

A utilização de viaturas da empresa para fins pessoais passa a estar sujeita a tributação em sede de IVA. A nova interpretação da Autoridade Tributária altera de forma relevante o enquadramento fiscal dos automóveis afetos às empresas, com impacto direto em frotas elétricas, híbridas plug-in e veículos a gás.

AT muda interpretação fiscal sobre carros de empresa

A Autoridade Tributária determinou que o uso pessoal de automóveis da empresa passa a ser considerado uma prestação de serviços sujeita a IVA à taxa de 23%. Esta orientação consta de um ofício datado de 21 de novembro, que esclarece a posição da AT relativamente às viaturas cujo IVA foi totalmente deduzido no momento da aquisição.

A medida aplica-se a veículos elétricos, híbridos plug-in (PHEV) e automóveis movidos a GPL ou gás natural, desde que a empresa tenha beneficiado da dedução integral do IVA na compra ou locação.

Uso privado passa a gerar imposto mensal

Segundo a AT, sempre que uma viatura empresarial seja utilizada para fins particulares: como férias, fins de semana ou deslocações pessoais durante a semana - essa utilização deve ser tributada. Para esse efeito, as empresas ficam obrigadas a discriminar mensalmente os quilómetros percorridos em contexto profissional e pessoal.

A percentagem de uso privado passa a servir de base para o cálculo do IVA a pagar ao Estado, incidindo sobre o valor da renda ou do custo mensal do veículo.

Exemplo prático ajuda a perceber o impacto

No exemplo apresentado pela Autoridade Tributária, uma empresa que adquira um automóvel elétrico no valor de 50.000 euros, através de locação financeira com uma renda mensal de 800 euros, pode deduzir integralmente o IVA da renda, correspondente a 184 euros (23%).

Se, num determinado mês, 40% dos quilómetros percorridos corresponderem a uso pessoal, a empresa terá de entregar ao Estado 73,60 euros em IVA, resultantes da aplicação da taxa de 23% sobre essa parcela do uso privado.

Decisão apanha empresas de surpresa

A orientação da AT foi recebida com surpresa por grande parte do tecido empresarial. A utilização de viaturas de empresa com fins mistos é uma prática comum, sobretudo em quadros de gestão e funções comerciais, e representa uma parte significativa do mercado automóvel nacional.

De acordo com especialistas citados no documento, esta medida é vista por muitos como um primeiro passo para compensar a perda de receita fiscal associada ao crescimento das vendas de veículos elétricos e híbridos plug-in, tradicionalmente beneficiados por regimes fiscais mais favoráveis.

Medida não é inédita no contexto europeu

Apesar da surpresa, a intenção do Estado português não é inédita. Países como a Bélgica e os Países Baixos já aplicam mecanismos de tributação sobre o uso pessoal de carros de empresa há vários anos.

A AT refere ainda que este entendimento está alinhado com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, reforçando a base legal da decisão.

Dúvidas operacionais e impacto no mercado

Uma das principais preocupações levantadas prende-se com a viabilidade prática do controlo mensal de quilometragem, tanto para as empresas como para a própria Autoridade Tributária. Técnicos Oficiais de Contas alertam para o risco de um aumento significativo da carga administrativa, com a necessidade de mapas mensais detalhados para cada viatura.

Fonte: Autoridade Tributária


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Miguel Braga
Miguel Braga
Miguel Braga integra a equipa editorial da Auto.pt, é licenciado em Comunicação Empresarial e sempre manteve uma forte ligação ao mundo automóvel, uma das suas áreas de eleição.

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