EMEL pode devolver milhões em coimas
Uma ação judicial contra a EMEL pode abrir caminho à devolução de milhões de euros pagos por automobilistas. Em causa estão dúvidas sobre fiscalização, defesas e processos alegadamente prescritos.
Ação judicial contra a EMEL avança em setembro
A EMEL - Empresa de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa poderá ser alvo de uma ação judicial nos tribunais administrativos no início de setembro.
A ação está a ser preparada pelo escritório Carlos Barroso & Associados e centra-se em contraordenações resultantes da fiscalização do estacionamento em Lisboa.
Segundo o advogado Carlos Barroso, o escritório acompanha atualmente mais de mil processos ligados a autos levantados pela EMEL. O responsável afirmou que tem sido “imensamente contactado por uma série de pessoas a relatarem situações no relacionamento com a EMEL” e que está a compilar essa informação para a acrescentar à ação.
O objetivo é obter uma decisão judicial que esclareça se os procedimentos contestados cumprem a legislação. Caso os tribunais deem razão aos argumentos apresentados, poderá abrir-se a possibilidade de devolução de coimas e outros valores pagos indevidamente.
Fiscalização fora das zonas tarifadas é contestada
Uma das principais questões envolve os limites da fiscalização feita pela EMEL. O escritório contesta a possibilidade de a empresa autuar infrações de estacionamento fora das zonas que gere ou fora dos horários em que o estacionamento é tarifado.
Carlos Barroso deu como exemplo uma paragem de autocarro situada numa zona onde o estacionamento pago funciona entre as 09h00 e as 19h00. “Às oito da manhã está lá um carro estacionado nas raias amarelas da paragem e passa o carro da EMEL. Pode ou não pode autuar? Pode ou não pode rebocar o carro? No meu entendimento, não pode, mas a EMEL está a fazer isso”, afirmou.
A EMEL rejeita esta interpretação. A empresa municipal defende que tem competência, por delegação da Câmara Municipal de Lisboa, para fiscalizar o estacionamento em todo o concelho, independentemente de se tratar de uma zona tarifada ou do respetivo horário de funcionamento.
Direito de defesa também está em causa
Outro ponto levantado pela ação prende-se com o tratamento das defesas apresentadas pelos automobilistas.
Após a notificação de um auto de contraordenação, os condutores dispõem de 15 dias úteis para apresentar defesa. O escritório acusa a EMEL de, em alguns processos acompanhados, não assegurar a devida instrução antes de o processo seguir os seus trâmites.
A EMEL contesta esta acusação e sublinha que não é a entidade responsável pela decisão final dos processos de contraordenação rodoviária. Nas infrações leves de estacionamento, essa competência pertence à Câmara Municipal de Lisboa. Noutras situações, poderá caber à ANSR, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Processos prescritos levantam nova discussão
A ação poderá também abordar a cobrança coerciva de processos considerados prescritos pelo escritório de advogados.
Carlos Barroso aponta casos em que terá sido invocada a prescrição, mas em que a cobrança terá continuado. A EMEL afirma não dispor de informação que lhe permita confirmar essas situações, por serem procedimentos conduzidos pelas entidades responsáveis pela decisão dos processos.
Mais de 37 milhões pagos em coimas
Entre 2020 e 2024, a EMEL notificou mais de 1,13 milhões de autos de contraordenação. Já entre 2020 e 2025, os pagamentos de coimas associados à fiscalização chegaram a cerca de 37,7 milhões de euros.
O que pode acontecer agora?
A ação judicial deverá procurar uma decisão sobre a legalidade dos procedimentos contestados. Se os tribunais considerarem que houve irregularidades, poderá abrir-se caminho à devolução de valores pagos em determinados processos.
No entanto, esse cenário ainda não está confirmado. Será necessário perceber o alcance da ação, os argumentos aceites pelo tribunal e se uma eventual decisão terá impacto em casos individuais, grupos de processos ou procedimentos mais amplos.
Para os automobilistas, o tema ganha relevância porque envolve coimas, taxas associadas ao estacionamento e o direito de contestar autos de contraordenação.
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