Governo altera regras de pagamento do IUC
O pagamento do IUC vai deixar de depender do mês da matrícula. O Parlamento aprovou uma alteração que muda o calendário e define novas datas fixas para todos os proprietários automóveis.
Parlamento aprova novo calendário do IUC
A proposta de autorização legislativa para alterar as datas de pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) foi aprovada no Parlamento a 13 de fevereiro.
A iniciativa contou com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Livre, enquanto PS, Chega, IL, PCP, PAN, BE e JPP optaram pela abstenção.
O IUC é o imposto anual pago pelos proprietários de veículos registados em Portugal e atualmente é liquidado no mês correspondente à matrícula do automóvel.
Com a nova regra, o pagamento deixa de estar associado ao aniversário da matrícula e passa a obedecer a um calendário fixo.
Como vai funcionar o pagamento
Segundo o diploma aprovado, a partir de 2028 o imposto será pago da seguinte forma:
- Até final de abril, se o valor for até 100 euros
- Em duas prestações (abril e outubro), se o imposto for superior a 100 euros e até 500 euros
- Em três prestações (abril, julho e outubro), se o valor ultrapassar os 500 euros
O modelo segue a lógica já aplicada ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), com prazos fixos definidos em função do montante devido.
Durante o debate, o ministro das Finanças afirmou que o calendário segue “as mesmas regras que existem há décadas para o IMI” e defendeu que o sistema atual “gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais”.
Segundo o governante, nos últimos cinco anos foram registados mais de cinco milhões de processos de contraordenação e pagos 103 milhões de euros em coimas relacionadas com atrasos no IUC.
2027 será ano de transição
A mudança só entra plenamente em vigor em 2028. Em 2027 haverá um regime transitório.
Nesse ano:
- Se o IUC for até 500 euros, será pago numa única prestação em outubro
- Se ultrapassar os 500 euros, será pago em duas prestações, em julho e outubro
O diploma prevê ainda a possibilidade de pagamento integral em julho, caso o contribuinte assim o pretenda.
O objetivo é evitar que os proprietários tenham de pagar o IUC de dois anos num curto espaço de tempo.
Regras adicionais e situações especiais
O texto legislativo estabelece que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, exceto no ano da matrícula ou registo em Portugal, em que o imposto é calculado desde a data do registo até 31 de dezembro.
Prevê-se também:
- Isenção proporcional no ano da matrícula, calculada com base nos meses já decorridos
- Pagamento no prazo de 30 dias em caso de reativação de matrícula cancelada
- Vencimento imediato das prestações restantes se uma não for paga dentro do prazo
Além disso, em 2027 será possível requerer a anulação da liquidação do IUC caso a matrícula seja cancelada temporariamente antes do aniversário do registo.
Tentativas legislativas rejeitadas
Durante o processo parlamentar, foi rejeitado um projeto da Iniciativa Liberal que pretendia não aplicar IUC a veículos imobilizados com matrícula temporariamente cancelada.
Por outro lado, foi aprovada uma recomendação apresentada pelo PAN para que o Governo promova uma campanha nacional de esclarecimento e prevenção de fraude relativamente às novas regras.
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