Táxis vão poder trabalhar como TVDE já em setembro
A partir de setembro, o mesmo carro poderá alternar entre serviço de táxi e viagens por plataforma eletrónica. A mudança já foi publicada em Diário da República e promete mexer no setor do transporte de passageiros.
Táxis vão poder operar como TVDE
Os veículos licenciados como táxi vão poder ser registados para operar como TVDE a partir de 1 de setembro. A alteração ao regime jurídico dos TVDE foi publicada em Diário da República através da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, depois de aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República.
Na prática, isto significa que um mesmo automóvel poderá trabalhar em dois regimes diferentes. Quando estiver a prestar serviço de táxi, aplicam-se as regras dos táxis. Quando a viagem for contratada através de uma plataforma eletrónica, passam a aplicar-se as regras dos TVDE.
O mesmo carro poderá alternar entre regimes
A nova lei permite que veículos licenciados como táxi sejam também registados para a atividade de TVDE. No entanto, essa possibilidade não é automática sem condições.
Para operar neste regime, os veículos terão de cumprir os requisitos aplicáveis aos automóveis afetos à atividade de TVDE e estar inscritos junto de uma plataforma eletrónica licenciada.
Este ponto é essencial, porque a mudança não elimina a distinção entre táxi e TVDE. O que passa a ser possível é a alternância entre regimes, desde que cada serviço cumpra as regras próprias no momento em que está a ser prestado.
Ou seja, a identificação do serviço depende da forma como a viagem é contratada. Se for um serviço tradicional de táxi, segue as normas dos táxis. Se for uma viagem pedida através de uma plataforma TVDE, aplica-se o enquadramento legal dos TVDE.
Motoristas de táxi também ficam abrangidos
A alteração não se limita aos veículos. Os motoristas de táxi também passam a ter acesso mais facilitado à atividade TVDE.
Um certificado de motorista de táxi válido passa a ser suficiente para exercer a atividade de motorista TVDE. Isto dispensa a frequência do curso inicial de motorista TVDE e a obtenção do respetivo certificado específico.
Ainda assim, o motorista terá de cumprir os restantes requisitos previstos na lei e estar inscrito numa plataforma eletrónica licenciada.
Uma das medidas mais polémicas da revisão
A entrada dos táxis no regime TVDE foi uma das medidas mais controversas durante a revisão da lei. A mudança mexe diretamente com dois setores que, nos últimos anos, têm competido pelo transporte individual de passageiros nas cidades.
Durante o processo, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, conhecida pela sigla AMT, e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, ou IMT, defenderam que os dois regimes deveriam continuar separados.
Associações do táxi contestam a solução
A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi também contestam a nova solução legal. As duas associações consideram que a medida cria uma “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.
A contestação prende-se com o impacto que a nova regra pode ter no funcionamento do mercado. Para estas entidades, permitir que táxis operem também como TVDE pode alterar o equilíbrio entre profissionais e empresas que atuam em regimes diferentes.
As associações admitem recorrer aos meios legais disponíveis para levar as alegadas inconstitucionalidades à apreciação do Tribunal Constitucional.
Novo regulamento dos preços chega em outubro
Além da entrada dos táxis no universo TVDE, há outra data relevante para o setor. O novo regulamento que estabelece as regras gerais de formação dos preços dos serviços de táxi entra em vigor 30 dias depois da nova lei, ou seja, a 1 de outubro.
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