Imposto Único de Circulação (IUC): como calcular e quando deve pagar

Ter um carro em Portugal implica vários custos fixos, e um dos mais importantes é o Imposto Único de Circulação (IUC). Popularmente conhecido como “selo do carro”, este imposto é pago anualmente e faz parte das obrigações legais de qualquer proprietário. Mais do que uma formalidade, o IUC representa também uma forma de responsabilizar os condutores pelo impacto ambiental e pela utilização da rede rodoviária.
Ao longo dos anos, o imposto tem sofrido alterações para se adaptar às exigências fiscais e ambientais, refletindo fatores como a idade do veículo, a cilindrada, o tipo de combustível ou as emissões de CO₂. Em 2026, entram em vigor novas regras que tornam o processo de pagamento mais simples e uniforme para todos os contribuintes.
- O que é o IUC e quem tem de pagar?
- Quando deve pagar o IUC?
- Como calcular o valor do IUC
- Categorias de veículos e tabelas de IUC
- Benefícios e isenções de IUC
- Como consultar e pagar o IUC
O que é o IUC e quem tem de pagar?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório que incide sobre todos os veículos matriculados em Portugal, incluindo automóveis ligeiros, pesados, comerciais, motociclos, triciclos, quadriciclos, embarcações de recreio e até aeronaves particulares. Substituiu o antigo Imposto Municipal sobre Veículos e aplica-se enquanto o veículo estiver registado, mesmo que não circule.
O responsável pelo pagamento do imposto é sempre o proprietário registado a 31 de dezembro do ano anterior. Isto significa que, mesmo que venda o carro em janeiro, será o titular registado no final do ano anterior quem terá de liquidar o IUC relativo a esse veículo.
Quando deve pagar o IUC?
Até 2025, a regra é simples: o IUC deve ser pago no mês da matrícula do veículo, todos os anos. Ou seja, se o carro tiver sido matriculado em março, o pagamento deve ser feito sempre nesse mês.
No entanto, a partir de 2026 entram em vigor novas regras: o imposto passará a ser liquidado por todos os proprietários em fevereiro, independentemente do mês da matrícula. Esta alteração tem como objetivo simplificar o processo e evitar esquecimentos.
Outra novidade é a possibilidade de pagar o IUC em duas prestações, mas apenas quando o valor ultrapassar os 100 €. Nestes casos, a primeira prestação é paga em fevereiro e a segunda em outubro.
Como calcular o valor do IUC
O valor do Imposto Único de Circulação (IUC) não é fixo: varia consoante as características do veículo. Para saber quanto tem de pagar, é preciso consultar o Documento Único Automóvel (DUA) e identificar alguns dados-chave: ano da matrícula, cilindrada, combustível e, para veículos mais recentes, as emissões de CO₂.
Os principais fatores que influenciam o cálculo são:
- Ano da primeira matrícula - veículos matriculados até 30 de junho de 2007 seguem regras diferentes dos registados depois dessa data.
- Cilindrada do motor - quanto maior a cilindrada, maior a taxa aplicada.
- Tipo de combustível - carros a gasóleo pagam, em regra, mais imposto do que os a gasolina. Os veículos 100% elétricos estão isentos.
- Emissões de CO₂ - aplicável aos automóveis matriculados após 2007, penaliza os modelos mais poluentes.
- Coeficiente do ano de aquisição - em carros mais recentes, soma-se um coeficiente adicional que aumenta o valor final.
Exemplo prático
Um carro a gasolina, matriculado em agosto de 2012, com cilindrada de 1.600 cc e emissões de 140 g/km enquadra-se na Tabela B (veículos matriculados após julho de 2007):
- Cilindrada: 1.600 cc → taxa de 63,74 €
- Emissões CO₂: 140 g/km → taxa de 97,63 €
- Coeficiente: ano de aquisição em 2012 → coeficiente de 1,15
Cálculo:
(63,74 € + 97,63 €) × 1,15 = 185,58 € de IUC anual
Categorias de veículos e tabelas de IUC
O valor do IUC é definido em função da categoria do veículo, estabelecida por lei. Cada categoria tem a sua tabela própria, que considera fatores como o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, em alguns casos, as emissões de CO₂.
- Categoria A - Automóveis ligeiros de passageiros matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007. O cálculo depende da cilindrada e do tipo de combustível.
- Categoria B - Automóveis ligeiros de passageiros matriculados a partir de 1 de julho de 2007, assim como veículos de uso misto e mercadorias até 3.500 kg. Aqui entra também o fator emissões de CO₂.
- Categoria C - Viaturas de mercadorias e uso misto com peso bruto superior a 2.500 kg.
- Categoria D - Viaturas de mercadorias e uso misto com peso bruto até 2.500 kg.
- Categoria E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados a partir de 1992.
- Categoria F - Embarcações de recreio com potência motriz igual ou superior a 20 kW.
- Categoria G - Aeronaves de uso particular, com taxa definida em função do peso da aeronave.
Cada uma destas tabelas é atualizada anualmente, refletindo não só a inflação mas também as políticas fiscais ligadas ao ambiente. Para calcular o valor exato, o mais simples é recorrer ao simulador de IUC disponível no site Imposto Sobre Veículos, introduzindo os dados do veículo.
Benefícios e isenções de IUC
Nem todos os veículos estão sujeitos ao pagamento do IUC nas mesmas condições. A lei prevê um conjunto de isenções e reduções que aliviam a carga fiscal em situações específicas:
- Veículos 100% elétricos - estão totalmente isentos de pagamento de IUC, uma medida que pretende incentivar a mobilidade sustentável e a redução de emissões poluentes.
- Veículos adaptados a pessoas com deficiência - podem beneficiar de isenção ou redução do imposto, desde que devidamente comprovado o grau de incapacidade e registada a adaptação do veículo.
- Veículos de uso agrícola - destinados a atividades agrícolas, florestais ou pecuárias, também têm isenções ou reduções específicas, reconhecendo o seu caráter essencial e limitado impacto ambiental.
- Outras situações previstas no Código do IUC - existem ainda exceções para veículos históricos, alguns veículos de Estado ou de organismos públicos, entre outros casos muito particulares.
Para garantir o acesso a estes benefícios, é essencial que o proprietário apresente a documentação necessária junto da Autoridade Tributária e que a isenção esteja expressamente reconhecida.
Como consultar e pagar o IUC
O processo de consulta e pagamento do IUC é simples e pode ser feito online através do Portal das Finanças. Para isso, basta aceder à área pessoal com o NIF e a senha de acesso. Na secção de veículos encontra a nota de cobrança, onde está indicado o valor a pagar e a referência para pagamento.
O imposto pode ser liquidado de duas formas:
- Referência Multibanco - opção mais comum, utilizando o código gerado no Portal das Finanças.
- Débito direto - solução prática para quem prefere automatizar o processo e evitar esquecimentos.
Após o pagamento, o comprovativo fica disponível na área pessoal do Portal das Finanças, servindo de registo oficial da liquidação do imposto.
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